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Observatório do Carvão

Atividade carbonífera e seus danos socioambientais em Santa Catarina

Novidades

14/04/2008 Mina Santa Cruz: Rio Deserto emite nota

O impasse nas conversações entre os agricultores das comunidades de Santa Cruz e Esperança, em Içara, e a Carbonífera Rio Deserto levou a empresa a emitir nota agora à tarde. Eis, na íntegra, o teor do documento.

A Empresa Rio Deserto vem a público externar seu posicionamento frente à negativa de conciliação manifestada oficialmente na data de hoje pela comunidade de Santa Cruz, Esperança e adjacências, da forma que segue:

1º) Em 18 de fevereiro do ano em curso, foi julgada “improcedente” no Tribunal de Justiça de Santa Catarina a Ação Direta de Inconstitucionalidade, a qual pleiteava a inconstitucionalidade do art. 5º da Lei Municipal de Içara 2.086/04. Com essa decisão, a Empresa Rio Deserto ficou legitimada a dar continuidade na implantação do empreendimento denominado “Mina Santa Cruz”, na localidade de Santa Cruz, no município de Içara;

2º) Assim, em 10 de março de 2008 a Empresa Rio Deserto buscou dar início às suas atividades na denominada “Mina Santa Cruz”, eis que, após dois anos de espera para julgamento da Ação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, encontrava-se enfim legalmente amparada e de posse de todas as licenças exigíveis ao início do empreendimento;

3º) Entretanto, conforme amplamente divulgado nos veículos de comunicação, a empresa foi impedida, de forma violenta, de ter acesso à sua propriedade, bem como de dar início às suas atividades, vez que teve sua guarita de vigilância incendiada pelos manifestantes e vedado o acesso à sua propriedade;

4º) Mostrando boa vontade, sempre no intuito de evitar confrontos, a empresa atendeu ao pedido do Ministério Público Federal, o qual solicitou que a empresa não retornasse ao local até que fosse possível a composição de um acordo. Assim, a empresa não retornou mais ao local, evitando-se confrontos diretos e pensando sempre na integridade física de todos os envolvidos;

5º) Ato contínuo, em 1º de abril de 2008, foi designada reunião no Ministério Público Federal, onde se fizeram presentes representantes dos agricultores, representantes da empresa, Ministério Público Federal, na pessoa do Dr. Darlan Airton Dias, representante do DNPM e representante da FATMA.

Nessa oportunidade, foram apresentadas, formalmente, as reivindicações dos agricultores, em número de 15 (quinze), conforme anexo, sendo que dessas 15 (quinze), apenas 3 (três) não foram aceitas pela empresa, eis que totalmente inviáveis e contrárias aos fundamentos do acordo que estava sendo proposto.

As reivindicações não aceitas foram: a) que a empresa promovesse ação positiva junto aos vereadores do Município de Içara, no sentido de aprovar o Projeto Popular que se encontra em tramitação na Câmara de Içara, tal solicitação se mostrou inviável, uma vez que a aprovação de tal projeto inviabilizará por ora a atividade de mineração no local;

b) que a empresa apresentasse ao movimento e ao MP Federal os nomes dos vereadores que extorquiram a empresa ao longo dos anos e

c) que a empresa aceitasse a prisão preventiva dos proprietários da mina em caso de qualquer dano irreversível. Como se vê, inviáveis tais solicitações. Todas as demais reivindicações foram aceitas pela empresa, demonstrando o bom senso e a boa-fé que sempre pautaram a Empresa Rio Deserto;

6º) Após horas de reuniões, todas com a mediação do Ministério Público Federal, o qual não mediu esforços para que o acordo efetivamente se realizasse, a empresa foi surpreendida com a negativa dos agricultores, os quais, claramente voltaram atrás em suas propostas, fato profundamente lamentável;

7º) Importante esclarecer que mesmo a empresa contando com todas as licenças exigíveis, nunca se negou a atender, conversar e ceder as solicitações das comunidades. Esta é a política da empresa. Prova disso foram as primeiras reivindicações da comunidade de Santa Cruz, quando solicitou a alteração do beneficiamento e depósitos de rejeitos da Mina Santa Cruz, o que foi aceito pela empresa, tendo esta refeito todos os seus estudos para transferir seu beneficiamento a outra localidade;

8º) No mais, a empresa só pode lamentar o posicionamento adotado pela comunidade dos agricultores, pois acredita fielmente que esta decisão foi conduzida por pessoas estranhas à comunidade e com interesses escusos e que não externa a vontade das comunidades de Santa Cruz e adjacências, que só teriam a ganhar com as benesses oferecidas pela empresa;

9º) A empresa continuará com suas atividades de forma normal e sempre atendendo aos preceitos legais, pois sempre agiu desta forma - em respeito à lei, e espera que todas as partes envolvidas hajam da mesma maneira. A força tem que ser aquela emanada pela lei. Isso significa um estado democrático de direito;

10º) Por fim, vem a público agradecer imensamente todos os esforços investidos das partes que direta ou indiretamente se envolveram no intuito de solucionar o conflito de forma pacífica e ordeira.

Fonte: Engeplus

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