Agricultores de Içara comemoraram a vitória obtida na justiça e que paralisa, pelo menos de forma temporária, o processo para instalação de uma mina para extração de Carvão nas comunidades de Santa Cruz e Esperança, no interior do município. Durante audiência na tarde de ontem, desembargadores do Tribunal de Justiça julgaram procedente o pedido de ação direta de inconstitucionalidade feito pelo Ministério Público de Içara.
A ação contesta o artigo 5º da Lei Municipal nº 2.086, de 28 de dezembro de 2004, do Município de Içara. O artigo revogava a Lei nº 2.019, de 8 de junho de 2004, que havia criado a Área de Proteção Ambiental. "Com isso até que se julgue o mérito fica valendo a lei anterior, que criou a área de proteção e impedia a implantação de atividades poluidoras, como a mina, na região", explica o Promotor de Içara, Marcio Cota.
Fonte: Engeplus
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